DISTRIBUIÇÃO 1% DA ROL
Ministério de Minas e Energia (20%)
Vinte por cento dos recursos devem ser recolhidos diretamente ao MME;
Pesquisa, desenvolvimento e Inovação (28%)
Vinte e oito por cento devem ser destinados à execução dos projetos de PDI; regulados pela ANEEL. A gestão efetiva da empresa será somente nos 28% que são destinados para execução dos projetos de PDI; regulados pela ANEEL.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (12%)
Doze por cento dos recursos devem ser recolhidos diretamente a CCEE;
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (40%)
Quarenta por cento dos recursos devem ser recolhidos ao FNDCT;
*Para mais informações, passe o mouse sobre o logo de cada empresa.