14/04/2022

JIRAU ENERGIA tem aumento em seu período de concessão

A JIRAU ENERGIA recebeu neste mês de abril, a homologação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para extensão do prazo de concessão em 847 dias a mais em sua concessão original. O ressarcimento previsto na Lei 14.120/2020 visa compensar os geradores hidrelétricos que foram impactados entre os anos 2012 e 2020 por conta de atrasos na construção de linhas de transmissão do Complexo Madeira e de escoamento de Belo Monte, de geração térmica fora da ordem de mérito, além de outros fatores que reduziram involuntariamente a geração das usinas hidrelétricas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

A diretoria da ANEEL deliberou por reconhecer a necessidade de alteração das regras de mercado e de recálculo do período de extensão para UHE Jirau, reconhecendo 93 dias a mais do cálculo anteriormente homologado pela Agência, que representa mais R$ 43,7 milhões de ativo regulatório/contábil a ser ressarcido. Assim, no dia 05 de abril foi publicado no Diário Oficial o Despacho nº 921/2022 garantindo o prazo de extensão da concessão de Jirau em mais 847 dias.

De acordo com o Gerente de Assuntos Regulatórios da Jirau Energia, André Barretto, as reconsiderações dos valores homologados pela ANEEL são de suma importância. “Durante o processo, insistimos na correção das regras, com a consideração correta de particularidades da UHE Jirau associadas à motorização no ano de 2015 que afetavam o cálculo. A concessão que tinha término previsto para agosto de 2043 passa ser em dezembro de 2045, são mais dois anos e quatro meses de receitas que contribuem significativamente para o equilíbrio econômico-financeiro do projeto!” explicou André Barretto.

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Informações em:

XX/XX/XXXX

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e de Folgas na Estaca 1295 da BR-364.

DATA

VAZÃO (m³/s)

FOLGA (m)

Nota: Previsão realizada pela ESBR com base nos dados
observados e nos modelos de previsão de vazões disponíveis.

Folga referente à diferença entre a elevação da pista
no eixo da BR-364 e a Folga na Estaca 1295

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