O nosso Encarregado de Dados Pessoais (DPO) é o ponto focal nas comunicações entre a Jirau Energia, a ANPD e você, além de orientar nossos colaboradores sobre os normativos de Proteção de Dados e garantir que as requisições relativas a Dados Pessoais sejam atendidas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18) busca garantir a transparência e segurança no tratamento das informações de pessoas físicas, estabelecendo as diretrizes para a coleta, armazenamento e o uso de dados pessoais pelas empresas.
Na Jirau Energia, todas as atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais são realizadas em conformidade com as exigências da LGPD, bem como em nosso Aviso de Privacidade e em nossa Política de Privacidade de Dados disponível para consulta pública.
Dados pessoais são informações que permitem identificar uma pessoa natural, de forma direta ou indireta. Exemplos: nome, RG, CPF, endereço, e-mail, telefone e endereço IP.
Dados pessoais sensíveis são aqueles que, quando revelados, podem gerar alguma forma de preconceito ou discriminação do Titular. Exemplos: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados sobre saúde ou vida sexual, informações genéticas e biométricas.
A coleta de dados pessoais pode ocorrer de duas formas:
Todo e qualquer dado tratado pela Jirau Energia segue estritamente as melhores práticas aplicáveis, inclusive em caso de dados pessoais sensíveis.
Os dados pessoais são tratados para fins legítimos e específicos, tais como: cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos e garantia à segurança do Titular.
Todo tratamento é realizado com base em princípios de necessidade, transparência e segurança.
O Encarregado de Dados Pessoais é o responsável por atuar como ponto focal entre a Jirau Energia, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e o Titular dos Dados. Ele também orienta colaboradores sobre boas práticas de privacidade e garante que todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais sejam tratadas de forma adequada.
Você pode entrar em contato com nosso DPO Rodolfo Torres pelo contato: privacidade@jirauenergia.com.br![]()
Nos termos do artigo 18 da LGPD, o Titular dos Dados tem direito a solicitar, entre outros: a confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados pessoais; correção de informações; eliminação ou anonimização de dados desnecessários; e revogação do consentimento.
Esses direitos podem ser exercidos a qualquer momento por meio do contato com nosso DPO através do e-mail privacidade@jirauenergia.com.br
. As solicitações serão recebidas e processadas sempre em conformidade com as diretrizes internas da Jirau Energia e com as determinações legais pertinentes, com transparência e brevidade.
Os dados pessoais são mantidos apenas pelo período necessário para atender às finalidades para as quais foram coletados e para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais. Após esse prazo, os dados são eliminados de forma segura, sem prejuízo à possibilidade de sua retenção sempre que houver determinação expressa neste sentido.
Mais informações sobre como tratamos e protegemos seus dados pessoais podem ser consultados na nossa Política de Privacidade de Dados, bem como em nosso Aviso de Privacidade. Estes documentos, bem como outros que sejam relevantes sobre o tema, são compartilhados pela Companhia abaixo.
O Conselho de Administração da Jirau Energia tem como missão, dentre outras atribuições, definir as estratégias e orientações gerais dos negócios da Companhia, bem como estabelecer suas Políticas e diretrizes. É composto por 10 membros, sendo 2 destes independentes, eleitos pela Assembleia Geral com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções consecutivas.
A atual composição do Conselho de Administração está abaixo disposta:
A Diretoria Executiva exerce a representação legal da Companhia e é a responsável pela gestão dos seus negócios, sempre em conformidade com a missão, os objetivos e políticas determinados pelo Conselho de Administração. Sua estrutura é composta por 4 (quatro) Diretores Estatutários, todos eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções consecutivas.
A Atual composição da Diretoria Executiva da Jirau Energia se encontra abaixo apresentada:
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