Licenciamento

ambiental

LICENCIAMENTO
AMBIENTAL

o que é

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo obrigatório que precede a instalação, a ampliação e a operação de qualquer empreendimento ou atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou que possa, sob qualquer forma, causar degradação ambiental (Art. 1º, Inciso I, Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997). As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental no Brasil são expressas na Lei nº 6.938/1981 e nas Resoluções CONAMA nº 001/1986 e nº 237/1997.

Como
funciona

Através do licenciamento ambiental, o órgão competente, que poderá ser da esfera municipal, estadual ou federal, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas ao longo da implantação e operação do empreendimento. Na esfera federal, o licenciamento ambiental compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) (Art. 10 da Lei 6.938 de 31/08/1981 c/c Art. 4º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997).
De acordo com a legislação em vigor, o processo de licenciamento ambiental consiste em 03 (três) etapas principais, as quais resultam na emissão das seguintes licenças ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Para solicitação de cada licença, o órgão ambiental competente define os estudos ambientais e documentos cabíveis, os quais deverão ser apresentados previamente pelo empreendedor. Os estudos necessários ao processo de licenciamento ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, a expensas do empreendedor.
Baseado nestas informações, o órgão estabelece as condicionantes, específicas para cada etapa do licenciamento ambiental e que deverão ser devidamente atendidas antes da solicitação da licença ambiental seguinte, e assim sucessivamente. Assim, é correto afirmar que as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade (Art. 8, § único, da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997).

Meio
ambiente

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DADOS DE VAZÃO

Informações em:

XX/XX/XXXX

Previsões de Afluências à UHE Jirau

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DATA

VAZÃO (m³/s)

FOLGA (m)

Nota: Previsão realizada pela ESBR com base nos dados
observados e nos modelos de previsão de vazões disponíveis.

Folga referente à diferença entre a elevação da pista
no eixo da BR-364 e a Folga na Estaca 1295

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